Language of document : ECLI:EU:T:2016:68





Despacho do Tribunal (Quinta Secção) de 1 de fevereiro de 2016 — SolarWorld e o./Conselho

(Processo T‑142/14)

«Recurso de anulação — Subvenções — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China — Direito de compensação definitivo — Isenção das importações que são objeto de um compromisso aceite — Indissociabilidade — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Objeto — Anulação parcial — Requisito — Possibilidade de dissociar as disposições impugnadas — Critério objetivo (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 48 a 51)

2.                     Recurso de anulação — Objeto — Anulação parcial — Requisito — Possibilidade de dissociar as disposições impugnadas — Disposição de um regulamento do Conselho que isenta determinadas importações de direitos antidumping que são objeto de um compromisso aceite — Anulação que ocasiona uma modificação da substância do regulamento — Requisito não preenchido (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1239/2013 do Conselho, artigos 1.°, n.° 2, e 2.°) (cf. n.os 54, 55, 60, 61)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 2.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 1238/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes‑chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China (JO L 325, p. 66).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Canadian Solar Manufacturing (Changshu), Inc., a Canadian Solar Manufacturing (Luoyang), Inc., a Csi Cells Co. Ltd e a Csi Solar Power (China), Inc., são excluídas do processo T‑142/14, enquanto intervenientes.

3)

A SolarWorld AG, a Brandoni solare SpA e a Solaria Energia y Medio Ambiente, SA são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, incluindo as respeitantes ao processo de medidas provisórias.

4)

A Comissão Europeia, a Canadian Solar Manufacturing (Changshu), Inc., a Canadian Solar Manufacturing (Luoyang), Inc., a Csi Cells Co. Ltd, a Csi Solar Power (China), Inc., e a China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products suportarão as suas próprias despesas.