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Recurso interposto em 15 de março de 2013 - Bank Mellat/Conselho

(Processo T-160/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bank Mellat (Teerão, Irão) (representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy, F. Zaiwalla, Solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, Barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o artigo 1.º, n.º 15, do Regulamento (UE) n. ° 1263/2012 do Conselho 2 e/ou;

Anular o artigo 1.º, n.º 15, do Regulamento (UE) n. ° 1263/2012 do Conselho na medida em que é aplicável ao recorrente e;

Declarar o artigo 1.º, n.º 6, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho  inaplicável ao recorrente e;

Condenar o recorrido nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

Primeiro fundamento, no qual alega que o embargo financeiro não é uma "medida[...] que se revel[e] necessária[...]" , não podendo, por conseguinte, o artigo 215.º TFUE constituir a sua base jurídica, na medida em que não está racionalmente conexo com o objectivo relevante de política externa.

Segundo fundamento, no qual alega que o embargo financeiro é, de qualquer modo, desproporcionado ao objectivo de política externa alegadamente prosseguido e, por conseguinte, o artigo 215.º TFUE não pode constituir a sua base jurídica.

Terceiro fundamento, no qual alega que o embargo financeiro é contrário aos princípios gerais do direito da União Europeia e, em particular, ao artigo 215.º TFUE, aos princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica, da não arbitrariedade e à exigência de que as sanções prevejam as necessárias garantias jurídicas.

Quarto fundamento, no qual o recorrente alega que o embargo financeiro viola os seus direitos de propriedade, de exercício de uma atividade comercial e de livre circulação de capitais, bem como o princípio da proporcionalidade.

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1 - Regulamento (UE) n.° 1263/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 34).

2 - Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58).