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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 - Lesniak / Comissão

(Processo F-67/06)1

(Função pública - Funcionários - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Normas transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento - Classificação no grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis - Artigo 5.º, n.º 4, e artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Christophe Lesniak (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e I. Šulce, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da Comissão de 8 de Agosto de 2005 que nomeou o recorrente, à época agente temporário classificado no grau A*10, escalão 2, e aprovado no concurso externo PE/99/A, funcionário estagiário e o classificou no grau A*6, escalão 2.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 178, de 29/7/2006, p. 43.