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Recurso interposto em 7 de novembro de 2022 – Vima World/Comissão

(Processo T-671/22)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Vima World, SA (Cidade do Panamá, Panamá) (representante: P. Braz, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

–    anular os artigos 1.º e 4.º a 6.º da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex-2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) – Regime III;

–    condenar a Comissão Europeia a pagar a totalidade das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

1)    Primeiro fundamento, relativo a um erro sobre os pressupostos de facto e de direito, uma vez que, no caso concreto, a medida não configura um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.º, n.º 1, TFUE, dado que os lucros gerados na Zona Franca da Madeira (a seguir «ZFM») foram sujeitos a tributação em Espanha.

2)    Segundo fundamento, relativo à violação do direito da concorrência, pelo facto de, no caso concreto, a decisão de recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos sujeitar os lucros obtidos na ZFM a dupla tributação.

3)    Terceiro fundamento, relativo a um erro sobre os pressupostos de direito da decisão recorrida, uma vez que o Regime III da ZFM cumpre os requisitos de criação ou manutenção de postos de trabalho na Região Autónoma da Madeira previstos nas Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final, nos artigos 107.º e 108.º   TFUE e nas Orientações de 2007.

4)    Quarto fundamento, relativo a um erro sobre os pressupostos de facto e de direito da decisão recorrida, pelo facto de, na mesma, o conceito de “atividade efetiva e materialmente realizada na Madeira” previsto nas Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final ser interpretado de forma restritiva.

5)    Quinto fundamento, relativo à violação dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da proporcionalidade.

6)    Sexto fundamento, relativo a um erro de direito por violação do dever de fundamentação consagrado no artigo 296.º TFUE.

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