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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – Dennekamp / Parlamento

(Processo T-115/13) 1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos à inscrição de alguns membros do Parlamento no regime de pensão complementar – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo – Artigo 8.°, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 45/2001 – Transferência de dados pessoais – Condições relativas à necessidade da transferência dos dados e ao risco de prejuízo para os interesses legítimos da pessoa em causa»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gert Jan Dennekamp (Giethoorn, Países Baixos) (representantes: O. Brouwer, T. Oeyen e E. Raedts, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e N. Görlitz, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente: República da Finlândia (representante: H. Leppo, agente); Reino da Suécia (representantes: inicialmente, A. Falk, C. Meyer-Seitz, S. Johannesson e U. Persson, e em seguida, A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson, E. Karlsson, L. Swedenborg, C. Hagerman e F. Sjövall, agentes); e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) (representantes: A. Buchta e U. Kallenberger, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão A (2012) 13180 do Parlamento, de 11 de dezembro de 2012, que recusou ao recorrente o acesso a determinados documentos relativos à inscrição de alguns membros do Parlamento Europeu no regime de reforma complementar

Dispositivo

Não há que decidir sobre o pedido de anulação da Decisão A (2012) 13180 do Parlamento, de 11 de dezembro de 2012, que recusa conceder a Gert-Jan Dennekamp o acesso a certos documentos relativos à inscrição de alguns membros do Parlamento no regime de reforma complementar, na medida em que lhe é recusado o acesso aos nomes dos 65 membros do Parlamento que eram recorrentes nos processos que deram origem ao despacho de 15 de dezembro de 2010, Albertini e o. e Donnelly/Parlamento (T-219/09 e T-326/09, Rec, EU:T:2010:519), e ao acórdão de 18 de outubro de 2011, Purvis/Parlamento (T-439/09, Rec, EU:T:2011:600).

A Decisão A (2012) 13180 é anulada na medida em que recusa o acesso aos nomes dos membros que participam no regime de reforma complementar do Parlamento que, na qualidade de membros do Plenário do Parlamento, tomaram efetivamente parte nas votações sobre esse regime de reforma complementar, no contexto dos escrutínios de 24 de abril de 2007, de 22 de abril de 2008 e de 10 de maio de 2012.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Parlamento suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas de Gert-Jan Dennekamp.

Gert-Jan Dennekamp suportará um quarto das suas próprias despesas.

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 114, de 20.4.2013.