Language of document : ECLI:EU:T:2015:645





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 18 de setembro de 2015 —

Oil Pension Fund Investment Company/Conselho

(Processo T‑121/13)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»

1.                     União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra o Irão — Medidas tomadas no quadro do combate à proliferação nuclear — Alcance da fiscalização — Exclusão dos elementos levados ao conhecimento da instituição posteriormente à adoção da decisão impugnada [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisões do Conselho 2010/413/PESC, artigo 20.°, n.° 1, alínea c), e 2012/829/PESC, artigo 1.°; Regulamentos do Conselho n.° 267/2012, artigo 23.°, n.° 2, alínea d), e n.° 1264/2012] (cf. n.os 32 a 34, 40)

2.                     Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Anulação parcial de um Regulamento e de uma decisão relativa à adoção de medidas restritivas contra o Irão — Produção de efeitos dessa anulação a contar do fim do prazo de recurso ou de improcedência deste [Artigo 264, segundo parágrafo, TFUE e 266.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.°, primeiro parágrafo; Decisões do Conselho 2010/413/PESC, artigo 20.°, n.° 1, alínea c), e 2012/829/PESC, artigo 1.°; Regulamentos do Conselho n.° 267/2012, artigo 23.°, n.° 2, alínea d), e n.° 1264/2012] (cf. n.os 44, 45, 47 a 50)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71) e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), na medida em que esses atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na parte em que inscreveu o nome da Oil Pension Fund Investment Company na lista constante do anexo II da Decisão 2010/431/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

2)

O Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na parte em que inscreveu o nome da Oil Pension Fund Investment Company na lista constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010.

3)

Os efeitos da Decisão 2012/829 e do Regulamento de Execução n.° 1264/2012 são mantidos no que se refere à Oil Pension Fund Investment Company até ao termo do prazo de interposição de recurso previsto no artigo 56.°, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, se tiver sido interposto recurso, até à data em que lhe for negado provimento.

4)

O Conselho da União Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as da Oil Pension Fund Investment Company.