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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2016 – Whirlpool Europe/Comissão

(Processo T-118/13)1

(«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Eletrodomésticos – Auxílios à reestruturação – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno, sob certas condições – Decisão tomada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão anterior relativa ao mesmo procedimento – Falta de afetação individual – Falta de afetação substancial da posição concorrencial – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Whirlpool Europe (Breda, Países Baixos) (representantes: F. Wijckmans e H. Burez, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L: Flynn, É. Gippini Fournier e P.-J. Loewenthal, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Electrolux AB (Estocolmo, Suécia) (representantes: F. Wijckmans e H. Burez, advogadas)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes) e Fagor France SA (Rueil-Malmaison, França) (representantes: J. Derenne e A. Müller-Rappard, advogadas)

Objeto

Pedido, fundado no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação da Decisão 2013/283/UE da Comissão, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.23839 (C 44/2007) da França a favor da empresa FagorBrandt (JO 2013, L 166, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Whirlpool Europe BV suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

A República Francesa, a Electrolux AB e a Fagor France SA suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 141, de 18.5.2013.