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Recurso interposto em 1 de dezembro de 2023 – Huhtamaki Holding/Comissão

(Processo T-1145/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Huhtamaki Holding Sàrl (Senningerberg, Luxemburgo) (representantes: M. Struys, F. Pili e H. de Cazotte, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão tácita da Comissão Europeia resultante do silêncio desta por força do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 , que indeferiu o pedido confirmativo da recorrente, de 31 de agosto de 2023, de acesso aos documentos ao abrigo do Regulamento n.° 1049/2001 (a seguir «decisão impugnada»).

condenar a Comissão nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado os requisitos de fundamentação previstos no artigo 296.° TFUE e o direito da recorrente a uma boa administração, previsto no artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Segundo fundamento, relativo ao facto de que, na hipótese de a Comissão alegar que a fundamentação da decisão impugnada consta da sua resposta de 11 de agosto de 2023 ao abrigo do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1049/2001:

a decisão impugnada continuaria a violar os requisitos de fundamentação (primeira parte do segundo fundamento); e

a decisão impugnada basear-se-ia numa interpretação errada do Regulamento n.° 1049/2001, ou seja, o raciocínio da Comissão seria errado quanto ao mérito (segunda parte do segundo fundamento).

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1 Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).