Recurso interposto em 30 de agosto de 2013 – Comunidad Autónoma de Cataluña e CTTI / Comissão
(Processo T-465/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Comunidad Autónoma de Cataluña (Catalunha, Espanha) e Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (Catalunha, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, M. Muñoz de Juan e M. Reverter Baquer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Julgar admissíveis e procedentes os fundamentos de anulação apresentados no presente recurso;
Anular a decisão recorrida e, em particular, o artigo 1.º da mesma, na medida em que declara a existência do auxílio de Estado incompatível com o mercado interno;
Anular, consequentemente, as ordens de recuperação que figuram nos artigos 3.º e 4.º da decisão;
Condenar a Comissão nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão recorrida no presente processo é a mesma do processo T-462/13, Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão.
Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam os fundamentos já invocados no referido processo.