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Recurso interposto em 30 de agosto de 2013 – Comunidad Autónoma de Cataluña e CTTI / Comissão

(Processo T-465/13)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Comunidad Autónoma de Cataluña (Catalunha, Espanha) e Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (Catalunha, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, M. Muñoz de Juan e M. Reverter Baquer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Julgar admissíveis e procedentes os fundamentos de anulação apresentados no presente recurso;

Anular a decisão recorrida e, em particular, o artigo 1.º da mesma, na medida em que declara a existência do auxílio de Estado incompatível com o mercado interno;

Anular, consequentemente, as ordens de recuperação que figuram nos artigos 3.º e 4.º da decisão;

Condenar a Comissão nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão recorrida no presente processo é a mesma do processo T-462/13, Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão.

Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam os fundamentos já invocados no referido processo.