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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 – Generics (UK)/Comissão

(Processo T-469/13) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos medicamentos antidepressivos que contêm o ingrediente farmacêutico ativo citalopram – Conceito de restrição da concorrência por objetivo – Concorrência potencial – Medicamentos genéricos – Barreiras à entrada no mercado resultante da existência de patentes – Acordos celebrados entre o titular de patentes e uma empresa de medicamentos genéricos – Erro de direito – Erro de apreciação – Direitos de defesa – Coimas»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Generics (UK) Ltd (Potters Bar, Reino Unido) (representantes: I. Vandenborre e T. Goetz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Bourke, F. Castilla Contreras e T. Vecchi, em seguida F. Castilla Contreras, T. Vecchi, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por S. Kingston, barrister)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C(2013) 3803 final, de 19 de junho de 2013, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo AT/39226 – Lundbeck), e pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente nessa decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Generics (UK) Ltd é condenada nas despesas.

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1 JO C 325, de 9.11.2013.