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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2012 - Strack / Comissão

(Processo T-199/11 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Artigos 17.º, 17.º-A, 19.º e 90.º, n.º 1, do Estatuto - Pedido de autorização de divulgação de documentos - Pedido de autorização de publicação de um texto - Pedido de autorização de utilização das conclusões perante as autoridades judiciárias nacionais - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Ausência de ato lesivo - Artigo 90.º, alínea a), do Regulamento de Processo")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F-132/07, ainda não publicado na Coletânea), tendo por objeto a anulação deste acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Guido Strack é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

G. Strack é condenado a pagar ao Tribunal Geral uma soma de 2 000 euros destinada a reembolsar uma parte das despesas incorridas por este.

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1 - JO C 232 de 6.8.2011.