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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 1 de fevereiro de 2024 – Tradeinn Retail Services S.L./PH

(Processo C-76/24, Tradeinn Retail Services)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandada e recorrente em «Revision»: Tradeinn Retail Services S.L.

Demandante e recorrido em «Revision»: PH

Questões prejudiciais

1.    O titular de uma marca nacional pode proibir, nos termos do artigo 10.°, n.° 3, alínea b), da Diretiva (UE) 2015/2436 1 , que uma pessoa no estrangeiro armazene produtos contrafeitos com o objetivo de os oferecer para venda ou colocar no mercado no país de proteção?

2.    O conceito de armazenamento, na aceção do artigo 10.°, n.° 3, alínea b), da Diretiva (UE) 2015/2436, depende do acesso efetivo aos produtos contrafeitos ou é suficiente a possibilidade de poder agir sobre a pessoa que tem acesso efetivo a esses produtos?

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1 Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 2015, L 336, p. 1).