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Recurso interposto em 12 de junho de 2012 - Mederer/IHMI - Katjes Fassin (SOCCER GUMS)

(Processo T-258/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Mederer GmbH (Fürth, Alemanha) (representantes: O. Ruhl e C. Sachs, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso de 10 de abril de 2012, no processo R 225/2011-4;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a Katjes Fassin GmbH & Co. KG nas despesas do processo na Divisão de Oposição, na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SOCCER GUMS" para produtos da classe 30 - Pedido de marca comunitária n.º 8 629 446

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Katjes Fassin GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nacional nominativa "SOCCER STAR" para produtos da classe 30

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados:

-    Violação do artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009;

-    Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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