Language of document : ECLI:EU:T:2014:228





Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 14 de abril de 2014 —Manufacturing Support & Procurement Kala Naft/Conselho

(Processo T‑263/12)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Força de caso julgado — Dever de fundamentação — Dever de comunicação individual — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Competência do Conselho — Desvio de poder — Erro de direito — Conceito de apoio concedido à proliferação nuclear — Erro de apreciação — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Direito da União Europeia — Direitos fundamentais — Âmbito de aplicação pessoal — Pessoas coletivas que constituem emanações de Estados terceiros — Inclusão — Responsabilidade do Estado terceiro pelo respeito dos direitos fundamentais no seu próprio território — Irrelevância (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia) (cf. n.os 27 a 32)

2.                     Processo judicial — Autoridade de caso julgado — Alcance (cf. n.os 36, 37)

3.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Base jurídica — Medidas restritivas previstas por uma decisão adotada com base no artigo 215.° TFUE — Competência do Conselho para adotar medidas restritivas de congelamento de fundos autónomas e distintas das recomendadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (Artigo 215.° TFUE; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho) (cf. n.os 59, 60)

4.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Apoio às atividades nucleares do Irão sensíveis em termos de proliferação — Conceito — Comercialização de equipamentos e de tecnologias essenciais destinados à indústria do gás e do petróleo — Inclusão [Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2, alínea a); Decisão 2010/413/PESC do Conselho] (cf. n.os 69, 75)

Objeto

Pedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO L 88, p.1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2)

A Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran, suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.