Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 14 de abril de 2014 —Manufacturing Support & Procurement Kala Naft/Conselho
(Processo T‑263/12)
«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Força de caso julgado — Dever de fundamentação — Dever de comunicação individual — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Competência do Conselho — Desvio de poder — Erro de direito — Conceito de apoio concedido à proliferação nuclear — Erro de apreciação — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Direito da União Europeia — Direitos fundamentais — Âmbito de aplicação pessoal — Pessoas coletivas que constituem emanações de Estados terceiros — Inclusão — Responsabilidade do Estado terceiro pelo respeito dos direitos fundamentais no seu próprio território — Irrelevância (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia) (cf. n.os 27 a 32)
2. Processo judicial — Autoridade de caso julgado — Alcance (cf. n.os 36, 37)
3. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Base jurídica — Medidas restritivas previstas por uma decisão adotada com base no artigo 215.° TFUE — Competência do Conselho para adotar medidas restritivas de congelamento de fundos autónomas e distintas das recomendadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (Artigo 215.° TFUE; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho) (cf. n.os 59, 60)
4. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Apoio às atividades nucleares do Irão sensíveis em termos de proliferação — Conceito — Comercialização de equipamentos e de tecnologias essenciais destinados à indústria do gás e do petróleo — Inclusão [Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2, alínea a); Decisão 2010/413/PESC do Conselho] (cf. n.os 69, 75)
Objeto
| Pedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO L 88, p.1). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
2) | | A Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran, suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) | | A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |