Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 - CEVA / Comissão
("Programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico no domínio da investigação dos recursos vivos - Projecto Seapura - Convenção de subvenção - Cláusula compromissória - Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação - Cartas de insistência - Recurso de anulação - Inadmissibilidade")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centre d'étude et de valorisation des algues SA CEVA (Peubian, França) (representante: J.-M. Peyrical, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: V. Joris, agente, assistido de E. Bouttier, advogado)
Objecto
Pedido de anulação das quatro cartas de insistência da Comissão de 11 de Maio de 2009, pelas quais esta convida o recorrente a reembolsá-la dos adiantamentos que ela lhe pagou em execução de uma convenção de subvenção celebrada para um projecto de investigação a realizar no quadro do programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico intitulado "Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos".
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
O Centre d'étude et de valorisation des algues SA (CEVA) é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 220 de 12.9.2009