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Recurso interposto em 17 de Julho de 2009 por Herbert Meister do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 18 de Maio de 2009 nos processos apensos F-138/06 e F-37/08, Meister/IHMI

(Processo T-284/09 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Herbert Meister (Muchamiel, Espanha) (representante: H.-J. Zimmermann)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

Anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 18 de Maio de 2009, no processo F-37/08, Meister/IHMI;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso é dirigido contra o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 18 de Maio de 2009, nos processos apensos F-138/06 e F-37/08, Meister/IHMI, que, designadamente, negou provimento ao recurso do recorrente no processo F-37/08.

O recorrente invoca como fundamentos de recurso, em primeiro lugar, que o Tribunal da Função Pública violou o seu dever de neutralidade e de objectividade, examinou os factos de forma imprecisa e parcial e desvirtuou a matéria de facto. Acusa ainda o Tribunal da Função Pública de ter confundido, de modo inadmissível, os litígios que são objecto dos processos F-138/06 e F-37/08. Além disso, o recorrente invoca erros de direito na apreciação dos factos. Em último lugar, o recorrente impugna a decisão tomada pelo Tribunal da Função Pública relativamente às despesas do processo.

Na opinião do recorrente, por força das violações por ele invocadas, o tribunal a quo também violou o dever de fundamentar devidamente a decisão recorrida.

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