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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 - ratiopharm/IHMI - Nycomed (ZUFAL)

(Processo T-222/10)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ZUFAL - Marca comunitária nominativa anterior ZURCAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Limitação dos produtos designados no pedido de marca - Artigo 43.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ratiopharm GmbH (Ulm, Alemanha) (representante: S. Völker, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nycomed GmbH (Constança, Alemanha) (representante: A. Ferchland, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Março de 2010 (processo R 874/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Nycomed GmbH e a ratiopharm GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ratiopharm GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 195 de 17.7.2010.