Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – Autortiesību un komunicēšanās konsultāciju aģentūra/Latvijas Autoru apvienība/Comissão
(Processo T-414/08)
(Concorrência – Prática concertada – Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais por internet, satélite e retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre as socieda
an, agentes)Intervenientes
em apo
io da recorrente : International Confederation of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes : J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados); European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suiça) (representantes: D. Walbroeck, advogado e D. Slater, solicitor)ObjetoPedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho d
rtesRecorrente: Autortiesību un komunicēšanās konsultāciju aģentūra/Latvijas Autoru apvienī
da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.°do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado, no que se refere à Autortisibu Komunicesanas Konsultaciju agentura/Latvijas Autoru apvieniba.É negado provimento ao recurso quanto ao mais.A Comissão Europeia é condenada n
as desp
esas.