Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Gelsenkirchen (Alemanha) em 12 de junho de 2012 - Michael Schwarz / Stadt Bochum
(Processo C-291/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Gelsenkirchen
Partes no processo principal
Recorrente: Michael Schwarz
Recorrida: Stadt Bochum
Questão prejudicial
O artigo 1.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2252/2004
2 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, [...] na redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009 [...] é válido?
____________1 - Regulamento (CE) n.° 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (JO L 385, p. 1).2 - Regulamento (CE) n.° 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.° 2252/2004 do Conselho que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (JO L 142, p. 1), na sua versão rectificada (JO L 188, p. 127).