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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 – Gbagbo/Conselho

(Processo T-119/11)1

(Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas específicas tomadas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim – Congelamento de fundos – Adaptação dos pedidos – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Abuso de poder – Direitos de defesa – Direito de propriedade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Simone Gbagbo (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Chavrier, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido : Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes); e República da Costa do Marfim (representantes : J.-P. Mignard, J.-P. Benoit e G. Merland, advogados)

Objeto

Inicialmente, pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (EU) n.° 25/2011 do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na parte em que dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Simone Gbagbo suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Conselho da União Europeia.

A República da Costa do Marfim e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 130, de 30.04.2011