Language of document : ECLI:EU:T:2021:422





Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 7 de julho de 2021 — Micron Technology/EUIPO (INTELLIGENCE, ACCELERATED)

(Processo T386/20)

«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia INTELLIGENCE, ACCELERATED — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.° 16)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 17, 18)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios

Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 19, 20)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa INTELLIGENCE, ACCELERATED

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 29, 31, 32, 38, 39, 44)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Sobreposição dos âmbitos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)]

(cf. n.° 49)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de abril de 2020 (processo R 2873/2019‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo INTELLIGENCE, ACCELERATED como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Micron Technology, Inc. é condenada nas despesas.