Language of document : ECLI:EU:T:2021:424





Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 8 de julho de 2021 — Mendes de Almeida/Conselho

(Processo T75/21)

«Recurso de anulação — Direito institucional — Cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia — Regulamento (UE) 2017/1939 — Nomeação dos procuradores europeus da Procuradoria Europeia — Nomeação de um dos candidatos designados por Portugal — Prazo de recurso — Início do prazo — Inadmissibilidade»

1.      Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Publicação ou notificação — Data em que se toma conhecimento do ato — Caráter subsidiário — Publicação — Conceito

(Artigo 263.°, sexto parágrafo, e 297.°,n.° 2, terceiro parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 44, 54, 57)

2.      Processo judicial — Prazos de recurso — Preclusão — Aplicação estrita das regras da União

(cf. n.os 56, 66, 68)

3.      Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data de publicação ou de notificação — Data em que se toma conhecimento do ato — Extemporaneidade do recurso

(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigos 59.° e 60.°)

(cf. n.° 58)

4.      Processo judicial — Prazos de recurso — Preclusão — Erro desculpável — Conceito

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.°)

(cf. n.os 62, 63)

5.      Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data da publicação do ato em causa — Violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Inexistência

(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 47.° e 52.°, n.° 7)

(cf. n.° 67)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/1117 do Conselho, de 27 de julho de 2020, que nomeia os procuradores europeus da Procuradoria Europeia (JO 2020, L 244, p. 18), na parte em que nomeia José Eduardo Moreira Alves d’Oliveira Guerra para o cargo de procurador europeu da Procuradoria Europeia, como agente temporário no grau AD 13, por um período não renovável de três anos, com início em 29 de julho de 2020.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer do pedido de tramitação acelerada.

3)

Não há que conhecer do pedido subordinado apresentado pelo Conselho.

4)

Ana Carla Mendes de Almeida é condenada nas despesas.