Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 8 de julho de 2021 — Mendes de Almeida/Conselho
(Processo T‑75/21)
«Recurso de anulação — Direito institucional — Cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia — Regulamento (UE) 2017/1939 — Nomeação dos procuradores europeus da Procuradoria Europeia — Nomeação de um dos candidatos designados por Portugal — Prazo de recurso — Início do prazo — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Publicação ou notificação — Data em que se toma conhecimento do ato — Caráter subsidiário — Publicação — Conceito
(Artigo 263.°, sexto parágrafo, e 297.°,n.° 2, terceiro parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 44, 54, 57)
2. Processo judicial — Prazos de recurso — Preclusão — Aplicação estrita das regras da União
(cf. n.os 56, 66, 68)
3. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data de publicação ou de notificação — Data em que se toma conhecimento do ato — Extemporaneidade do recurso
(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigos 59.° e 60.°)
(cf. n.° 58)
4. Processo judicial — Prazos de recurso — Preclusão — Erro desculpável — Conceito
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.°)
(cf. n.os 62, 63)
5. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data da publicação do ato em causa — Violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Inexistência
(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 47.° e 52.°, n.° 7)
(cf. n.° 67)
Objeto
| Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/1117 do Conselho, de 27 de julho de 2020, que nomeia os procuradores europeus da Procuradoria Europeia (JO 2020, L 244, p. 18), na parte em que nomeia José Eduardo Moreira Alves d’Oliveira Guerra para o cargo de procurador europeu da Procuradoria Europeia, como agente temporário no grau AD 13, por um período não renovável de três anos, com início em 29 de julho de 2020. |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | Não há que conhecer do pedido de tramitação acelerada. |
3) | | Não há que conhecer do pedido subordinado apresentado pelo Conselho. |
4) | | Ana Carla Mendes de Almeida é condenada nas despesas. |