Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2011 - Tarif Akhras / Conselho
(Processo T-579/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Falta de urgência - Inexistência de prejuízo grave e irreparável)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Tarif Akhras (Homs, Síria) (Representantes: S. Ashley e S. Millar, solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister)
Demandado: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e M.-M. Joséphidès, agentes)
Objeto
No essencial, pedido de medidas provisórias e de suspensão da execução da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228, p. 16); do Regulamento (UE) n.° 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 228, p. 1); da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 247, p. 17) e do Regulamento n.° 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011 (JO L 269, p. 18), na medida em que estes textos visam o demandante.
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para o final a decisão quanto às despesas.
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