Language of document : ECLI:EU:T:2015:205






Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de abril de 2015 — Ayadi/Comissão

(Processo T‑527/09 RENV)

«Remessa após anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra determinadas pessoas e entidades ligadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibãs — Regulamento (CE) n.° 881/2002 — Congelamento de fundos e de recursos económicos de uma pessoa incluída numa lista elaborada por um órgão das Nações Unidas — Inclusão do nome dessa pessoa na lista que figura no Anexo I do Regulamento (CE) n.° 881/2002 — Recurso de anulação — Direitos fundamentais — Direitos de defesa — Direito à tutela jurisdicional efetiva — Direito ao respeito da propriedade»

1.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Fundamentação insuficiente — Fundamento que pode ser invocado em qualquer fase do processo (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 44)

2.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Ampliação de um fundamento anteriormente enunciado — Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 45)

3.                     União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Regulamento que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades ligadas a Osama Bin Laden, à rede Al‑Qaida e aos talibãs — Alcance da fiscalização (Regulamento n.° 881/2002 do Conselho, Anexo I; Regulamento n.° 954/2009 da Comissão) (cf. n.os 62‑71)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 954/2009 da Comissão, de 13 de outubro de 2009, que altera pela centésima décima quarta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al‑Qaida e aos talibã (JO L 269, p. 20), na parte em que este ato diz respeito ao recorrente.

Dispositivo

1)

O Regulamento (CE) n.° 954/2009 da Comissão, de 13 de outubro de 2009, que altera pela centésima décima quarta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al‑Qaida e aos talibãs, é anulado na parte em que diz respeito a Chafiq Ayadi.

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por C. Ayadi e as importâncias adiantadas pelo Tribunal Geral a título do apoio judiciário.

3)

A Irlanda e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.