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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - Nycomed Danmark/EMA

(Processo T-52/09)

"Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução de um medicamento no mercado - Regulamento (CE) n.° 1901/2006 - Pedido de isenção da obrigação de apresentar um plano de investigação pediátrica - Decisão de indeferimento da EMA − Desvio de poder"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nycomed Danmark ApS (Roskilde, Dinamarca), (representantes: representada inicialmente C. Schoonderbeek e H. Speyart van Woerden, advogados, e em seguida C. Schoonderbeek)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: V. Salvatore e N. Rampal Olmedo, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e P. Antunes, agentes); Reino da Bélgica (representantes: T. Materne e C. Pochet, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Ossowski e H. Walker, agentes, assistidos por J. Stratford, barrister); República Francesa (representantes: G. de Bergues, A. Adam, R. Loosli Surrans e J.-S. Pilczer, agentes); e (representantes: P. Oliver e M. Šimerdová, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) de 28 de novembro de 2008, que indefere o pedido da recorrente de isenção específica relativa ao perflubutane, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme alterado

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nycomed Danmark ApS é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.

A República Portuguesa, o Reino da Bélgica, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a República Francesa e a Comissão Europeia suportarão as respetivas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 82, de 4.4.2009.