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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Abril de 2009 - Nycomed Danmark ApS / EMEA

(Processo T-52/09 R)1

["Processo de medidas provisórias - Autorização de comercialização de um medicamento - Agente de ecocardiografias por ultra-sons para diagnóstico (perflubutano) - Recusa de a EMEA conceder uma excepção à obrigação de propor um plano de investigação pediátrica - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Falta de urgência"]

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Nycomed Danmark ApS (Roskilde, Dinamarca) (Representantes: C. Schoonderbeek e H. Speyart van Woerden, advogados)

Requerida: Agência Europeia dos Medicamentos (EMEA) (Representantes: V. Salvatore e N. Rampal Olmedo, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão da EMEA de 28 de Novembro de 2008 que indefere o requerimento de excepção específica relativamente ao perflubutano, e ainda pedido de medidas provisórias.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão relativa às despesas.

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