Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 12 de novembro de 2020 – Polskie Linie Lotnicze «LOT» SA/Budapest Főváros Kormányhivatala
(Processo C-597/20)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: Polskie Linie Lotnicze «LOT» SA
Recorrido: Budapest Főváros Kormányhivatala
Questão prejudicial
Deve o artigo 16.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 ser interpretado no sentido de que o organismo nacional responsável pela execução deste regulamento, chamado a pronunciar-se sobre uma queixa individual de um passageiro, não pode obrigar a transportadora aérea em causa a pagar a indemnização devida ao passageiro prevista no regulamento?
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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).