Language of document :

Recurso interposto em 30 de Julho de 2010 - Clasado / Comissão

(Processo T-322/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Clasado Ltd. (Milton Keynes, Reino Unido) (Representantes: G. C. Facenna, Barrister, M. E. Guinness e M. C. Hann, Solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anulação das partes dos Regulamentos (UE) n.os 382/2010 1e 384/2010 2 da Comissão, de 5 de Maio de 2010, relativas às alegações de saúde apresentadas pela recorrente no atinente à BimunoBT (BGOS) Prebiotic; e

condenação da recorrida nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a recorrente pretende, nos termos do artigo 263.° TFUE, a anulação das partes dos Regulamentos (UE) n.os 382/2010 e 384/2010 da Comissão, de 5 de Maio de 2010, em que foi decidido que as alegações de saúde apresentadas pela recorrente no atinente à BimunoBT (BGOS) Prebiotic, um complemento alimentar prebiótico destinado a reforçar o sistema imunitário e a saúde gastrointestinal nos humanos, e a reduzir o risco de diarreia do viajante, não cumprem os requisitos do Regulamento (CE) n.° 1924/2006 3 e não devem, pois, ser autorizadas.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

Em primeiro lugar, a Comissão violou um requisito processual essencial quando adoptou os regulamentos em causa, nomeadamente o procedimento para possibilitar a apresentação de observações pelo recorrente e pelo público nos termos dos artigos 16.°, n.° 6 e 17.° do Regulamento (CE) n.° 1924/2006.

Em segundo lugar, ao fazê-lo a Comissão violou também o artigo 38.°, n.° 1 do Regulamento (CE) n.° 178/2002 4, que se destina a assegurar que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos leva a cabo as suas actividades com um elevado nível de transparência.

Além disso, ao considerar que as observações da Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre os pedidos da recorrente de 4 de Dezembro de 2009 não constituem um parecer, ou parte de um parecer, previsto no artigo 16.° do Regulamento (CE) n.° 1924/2006, os regulamentos em causa foram adoptados com base num erro de direito.

Por outro lado, os regulamentos da Comissão cuja anulação é pedida foram adoptados em violação do direito da Clasado a ser ouvida nos termos do artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 5, e das suas legítimas expectativas.

Finalmente, a Comissão também violou o direito a uma boa administração, um dos princípios gerais comuns às tradições constitucionais dos Estados-Membros, e em particular o seu dever, enquanto decisora nos termos do artigo 17.° do Regulamento (CE) n.° 1924/2006, de analisar de modo diligente e independente todos os elementos relevantes de que disponha.

____________

1 - Regulamento (UE) n.° 382/2010 da Comissão, de 5 de Maio de 2010, relativo à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 113, p. 1).

2 - Regulamento (UE) n.° 384/2010 da Comissão, de 5 de Maio de 2010, relativo à autorização e à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 113, p. 6).

3 - Regulamento (CE) n.° 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, p. 9).

4 - Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31, p. 1).

5 - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2010 C 83, p. 389).