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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 - Martin / Serviço Europeu de Polícia (Europol)

(Processo F-38/09)1

"Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato de duração indeterminada - Artigo 6.º do Estatuto do pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa"

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Breige Martin (Dublin, Irlanda) (representantes: inicialmente representada por P. de Casparis, advogado, em seguida por W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assitidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, agentes)

Objecto

Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa a recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um emprego permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada contra a primeira decisão.

Dispositivo

A decisão de 12 de Junho de 2008 por meio da qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato de duração indeterminada com B. Martin é anulada.

A Europol é condenada nas despesas.

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1 - JO C 167, de 18.7.2009, p. 26.