Language of document : ECLI:EU:C:2023:250

CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL

JEAN RICHARD DE LA TOUR

apresentadas em 23 de março de 2023 (1)

Processo C832/21

Beverage City & Lifestyle GmbH,

MJ,

Beverage City Polska sp. z o.o.,

FE

contra

Advance Magazine Publishers Inc.

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Tribunal Regional Superior de Düsseldorf, Alemanha)]

«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competências especiais — Artigo 8.o, ponto 1 — Pluralidade de réus — Marca da União Europeia — Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigos 122.o e 125.o — Competência internacional em matéria de infração e de validade — Ação por infração de uma marca da União Europeia instaurada contra vários réus domiciliados em diferentes Estados‑Membros — Competência do tribunal do domicílio do gerente de uma sociedade ré — Competência do órgão jurisdicional chamado a decidir em relação aos corréus domiciliados fora do Estado‑Membro do foro — Pedidos ligados por um nexo tão estreito que haja interesse em que sejam instruídos e julgados simultaneamente — Conceito de “nexo tão estreito” — Relação entre o fornecedor e o seu cliente»







1      Língua original: francês.