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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 – Reino Unido/Comissão

(Processo T-56/22) 1

«FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Processo de apuramento do cumprimento – Recurso de anulação – Acordo sobre a saída do Reino Unido da União e da Euratom – Representação por um advogado autorizado a exercer num órgão jurisdicional de um Estado-Membro ou de outro Estado parte no Acordo EEE – Legitimidade – Admissibilidade – Agricultor no ativo – Conceito de “grupo de pessoas singulares ou coletivas”»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Fuller, agente, assistido por T. Buley, KC)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer, J. Aquilina e A. Becker, agentes)

Interveniente, em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil, O. Serdula e J. Očková, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, o Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte pretende obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2021/2020 da Comissão, de 17 de novembro de 2021, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2021, L 413, p. 10), na parte relativa às despesas efetuadas pelo Reino Unido, em 2017, no montante de 2 686 358,72 euros.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

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1     JO C 158, de 11.4.2022.