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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Islentyeva/Conselho

(Processo T-233/22) 1

«Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Proibição de aterrar, descolar ou sobrevoar o território da União a quaisquer aeronaves não registadas na Rússia mas detidas ou fretadas, ou de qualquer outra forma controladas por qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo russo — Artigo 4.o-E da Decisão 2014/512/PESC — Incompetência do Tribunal Geral — Artigo 3.o-D do Regulamento (UE) n.o 833/2014 — Falta de legitimidade ativa — Inadmissibilidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ekaterina Islentyeva (Strassen, Luxemburgo) (representantes: F. Moyse e V. Sulea, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. C. Cadilhac, agentes)

Interveniente, em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, C. Giolito, K. Simonsson, M. Carpus Carcea e B. Sasinowska, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2022/335 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 57, p. 4), e, por outro, do Regulamento (UE) 2022/334 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 57, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Ekaterina Islentyeva e o Conselho da União Europeia suportarão cada um as suas próprias despesas.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 237, de 20.6.2022.