Language of document :

Recurso interposto em 4 de janeiro de 2024 – LA/Comissão

(Processo T-4/24)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: LA (representante: M. Velardo, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão de 22 de março de 2023, pela qual a recorrente não foi incluída na lista de reserva do concurso EPSO/AD/371/19, dado ter obtido uma pontuação insuficiente no teste QCM (teste eliminatório de escolha múltipla);

Anular a Decisão de 28 de março de 2023, que indeferiu o pedido de reapreciação da exclusão do concurso EPSO/AD/371/19;

Anular a Decisão da AIPN (autoridade investida do poder de nomeação) de 22 de outubro de 2023, que indeferiu tacitamente o recurso administrativo apresentado ao abrigo do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») em 22 de junho de 2023, na sequência do silêncio que a Instituição manteve durante quatro meses a partir da data de interposição do recurso interno;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 27.° do Estatuto e da igualdade de tratamento entre os candidatos. Violação da confiança legítima, exceção de ilegalidade do anúncio de concurso.

Segundo fundamento relativo à violação do dever de fundamentação e do princípio conexo da igualdade das partes no processo (artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia), violação do princípio da boa administração.

Terceiro fundamento relativo à violação do artigo 5.°, quinto e sexto parágrafos, do anexo III do Estatuto.

____________