Recurso interposto em 2 de janeiro de 2024 – Kartroi/EUIPO – Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche (SANDOKAN)
(Processo T-1/24)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Kartroi LLC (Orlando, Flórida, Estados Unidos) (representante: M. Baccarelli, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche SpA (Roma, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional que designa a marca nominativa da União Europeia SANDOKAN – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 109 567
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de setembro de 2023 no processo R 20/2023-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
julgar improcedente o pedido de extinção por falta de utilização da marca internacional n.° 1 109 567, formulado em 9 de junho de 2021 pela Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche SpA;
ordenar a restituição à Kartroi LLC das despesas relativas ao presente processo, bem como das despesas relativas às fases anteriores no EUIPO e na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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