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Recurso interposto em 2 de janeiro de 2024 – Kartroi/EUIPO – Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche (SANDOKAN)

(Processo T-1/24)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Kartroi LLC (Orlando, Flórida, Estados Unidos) (representante: M. Baccarelli, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche SpA (Roma, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional que designa a marca nominativa da União Europeia SANDOKAN – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 109 567

Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de setembro de 2023 no processo R 20/2023-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

julgar improcedente o pedido de extinção por falta de utilização da marca internacional n.° 1 109 567, formulado em 9 de junho de 2021 pela Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche SpA;

ordenar a restituição à Kartroi LLC das despesas relativas ao presente processo, bem como das despesas relativas às fases anteriores no EUIPO e na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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