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Recurso interposto em 25 de setembro de 2023 por Giovanni Frajese do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 27 de julho de 2023 no processo T-786/22, Frajese/Comissão

(Processo C-586/23 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Giovanni Frajese (representantes: O. Milanese, A. Montanari, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

dar provimento ao recurso na íntegra;

anular o despacho recorrido pelos fundamentos de anulação I a IV;

subsidiariamente, anular o despacho recorrido pelos fundamentos de anulação I a IV;

em qualquer caso, anular a parte do dispositivo relativa à condenação nas despesas pelos mesmos fundamentos;

em consequência, dar provimento ao recurso interposto em primeira instância, nos termos do artigo 263.º TFUE.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega quatro fundamentos em apoio do recurso que interpõe do despacho pelo qual o Tribunal Geral declarou a inadmissibilidade do recurso de anulação, por um lado, da Decisão de Execução C (2022) 7163 final da Comissão, de 3 de outubro de 2022, que concede a autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento para uso humano «Spikevax — elasomeran» e que revoga a Decisão C (2021) 94 (final) e, por outro, da Decisão de Execução C (2022) 7342 final da Comissão, de 10 de outubro de 2022, que concede a autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento para uso humano «Comirnaty — tozinameran, Vacina de mRNA contra a COVID-19 (com nucleósido modificado)» e que revoga a Decisão C (2020) 9598 (final).

Com o primeiro fundamento, aponta uma grave violação do artigo 254.º TFUE, dos artigos 2.º, 4.º e 18.º do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e do artigo 16.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. Essa violação resulta da falta de independência e imparcialidade do juiz relator no processo T-786/22, o qual tinha anteriormente prestado serviços à parte contrária, a Comissão Europeia. Esta falta de independência constitui ainda uma violação do artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 6.º, primeiro parágrafo, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, mas também dos princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas como fontes do direito internacional universalmente aplicáveis, e implica a nulidade absoluta do despacho recorrido.

Com o segundo fundamento, o recorrente alega uma violação das normas processuais, porquanto o Tribunal Geral não declarou intempestiva e inadmissível a exceção de inadmissibilidade apresentada pela Comissão após ter expirado o prazo máximo, que o próprio Tribunal Geral apreciou e calculou erradamente e que implica a sanção de caducidade. Essa violação torna ilegal o despacho de indeferimento, designadamente quanto à condenação do recorrente nas despesas.

Com o terceiro fundamento, o recorrente sustenta que o Tribunal Geral não se pronunciou sobre os fundamentos e argumentos por si alegados para saber se as condições de aplicação do artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE estão preenchidas. Os fundamentos adiantados, a esse propósito, pelo Tribunal Geral são errados e incoerentes, além de não se referirem à argumentação apresentada no recurso. Em especial, o Tribunal Geral não teve em conta o estatuto especial do recorrente, médico que efetua a vacinação, e o seu específico interesse em agir, visto que as indicações dos anexos das decisões de execução têm em vista a classe médica e que os médicos são os executores materiais das disposições relativas à administração do produto. Desta forma, o Tribunal Geral violou o artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE, particularmente no que toca à existência de afetação direta e individual das decisões impugnadas, e apresentou uma fundamentação incoerente e errada, também à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça na matéria.

Com o quarto fundamento, o recorrente alega que a declaração de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal Geral resulta numa impossibilidade de defesa, privando o recorrente – e todos os cidadãos da União – de tutela jurisdicional efetiva, em violação dos princípios respeitantes ao capítulo VI da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, entre outros, do seu artigo 47.º

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