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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 6 de Setembro de 2002 pela Krüger GmbH & Co. KG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-273/02)

Língua do processo

a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo

- Língua da petição: alemão

Deu entrada em 6 de Setembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto pela Krüger GmbH & Co. KG, Bergisch Gladbach (Alemanha), representada pelo advogado S. v. Petersdorff-Campen. A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a Calpis Co. Ltd., Tóquio (Japão).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a Decisão R 484/2000-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 25.06.2002;

(condenar o Instituto nas despesas reembolsáveis.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:Calpis Co., Ltd. (anteriormente, The Calpis Food Industry Co., Ltd)

Marca comunitária requerida:a marca nominativa "CALPICO", para produtos das classes 29, 30 e 32 ( Pedido n.( 225169

Titular da marca ou sinal objecto da oposição:a recorrente

Marca ou sinal objecto da oposição:a marca nominativa alemã "CALYPSO", para produtos da classe 32

Decisão da Divisão de Oposição:Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:Indeferimento do recurso da recorrente

Fundamentos:(Risco de confusão entre as marcas, na acepção do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94 1;

(Violação do direito de ser ouvido.

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1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).