Comunicação ao JO
Recurso interposto em 6 de Setembro de 2002 pela Krüger GmbH & Co. KG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-273/02)
Língua do processo
a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo
- Língua da petição: alemão
Deu entrada em 6 de Setembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto pela Krüger GmbH & Co. KG, Bergisch Gladbach (Alemanha), representada pelo advogado S. v. Petersdorff-Campen. A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a Calpis Co. Ltd., Tóquio (Japão).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a Decisão R 484/2000-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 25.06.2002;
(condenar o Instituto nas despesas reembolsáveis.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária:Calpis Co., Ltd. (anteriormente, The Calpis Food Industry Co., Ltd)
Marca comunitária requerida:a marca nominativa "CALPICO", para produtos das classes 29, 30 e 32 ( Pedido n.( 225169
Titular da marca ou sinal objecto da oposição:a recorrente
Marca ou sinal objecto da oposição:a marca nominativa alemã "CALYPSO", para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição:Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso:Indeferimento do recurso da recorrente
Fundamentos:(Risco de confusão entre as marcas, na acepção do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94
1;
(Violação do direito de ser ouvido.
____________1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).