Recurso interposto em 8 de abril de 2020 por WV do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de janeiro de 2020 no processo T-471/18, WV/SEAE
(Processo C-162/20 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: WV (representante: É. Boigelot, avocat)
Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Pedidos da recorrente:
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Despacho de 29 de janeiro de 2020 do Tribunal Geral da União Europeia no processo T-471/18, na medida em que este negou provimento ao recurso de anulação inicial da recorrente por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico, e condenou a recorrente nas despesas;
condenar o recorrido inicial na totalidade das despesas, incluindo nas despesas apresentadas no processo no Tribunal Geral da União Europeia, nos termos do artigo 184.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça da União Europeia;
remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que este se pronuncie sobre o recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente considera que ao proferir o despacho recorrido, o Tribunal Geral violou o princípio da livre administração da prova e o conceito de conjunto de indícios concordantes tendo, consequentemente, violado as regras relativas ao ónus da prova, nomeadamente no que diz respeito às provas e indícios apresentados pela recorrente relativos à alegada violação dos artigos 1.°-E e 12.°-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
O fundamento único invocado pela recorrente é igualmente relativo à denegação de justiça, à discriminação, à desvirtuação dos factos pelo despacho recorrido e aos erros manifestos de apreciação cometidos pelo Tribunal Geral que geraram uma fundamentação jurídica inexata.
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