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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Fevereiro de 2012 - Dosenbach-Ochsner/IHMI - Sisma (Representação de elefantes no interior de um retângulo)

(Processo T-424/10)

"Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária que representa elefantes no interior de um retângulo - Marcas figurativas internacional e nacional anteriores que representam um elefante e marca nominativa nacional anterior elefanten - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Caráter distintivo das marcas anteriores"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Dosenbach-Ochsner AG Schuhe und Sport (Dietikon, Suíça) (representante: O. Rauscher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Mannucci, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Sisma SpA (Mantova, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de julho de 2010 (processo R 1638/2008-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dosenbach-Ochsner AG Schuhe und Sport e a Sisma SpA

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 15 de julho de 2010 (processo R 1638/2008-4) é anulada.

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Dosenbach-Ochsner AG Schuhe und Sport.

A Sisma SpA suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 317, de 20.11.2010.