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Recurso interposto em 21 de Setembro de 2010 - Häfele / IHMI (Mixfront)

(Processo T-425/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de Junho de 2010, no processo R 338/2010-1;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Mixfront" para produtos das classes 6 e 20.

Decisão do examinador: Indeferiu o pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento (CE) n.º 207/20091, dado que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, não é descritiva nem constitui uma indicação que se tenha tornado habitual.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).