Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 9 de Dezembro de 2010 – Fédération internationale des logis/IHMI (Tonalidade de castanho)
(Processo T‑329/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que consistia numa tonalidade de castanho – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 27 a 33)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Junho de 2009 (processo R 202/2009‑1), relativa a um pedido de registo de uma tonalidade de castanho como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Fédération internationale des logis |
Marca comunitária em causa: | Marca que representa uma tonalidade de castanho para os produtos e serviços das classes 3, 18, 24, 43 e 44 – pedido n.° 6468722 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Fédération internationale des logis é condenada nas despesas. |