Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 - Evropaïki Dynamiki/Frontex
(Processo T-476/07)
("Contratos públicos de serviços - Processo de concurso da Frontex - Prestações de serviços informáticos - Rejeição da proposta de um proponente - Recurso de anulação - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Critérios de atribuição - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade extracontratual")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola, agente, assistido por J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Frontex de rejeitar a proposta apresentada pela recorrente no quadro do concurso Frontex/OP/47/2007 para o "fornecimento de serviços informáticos e de licenças de hardware e software" (JO 2007/S 114-139890), e de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro lado, pedido de indemnização.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex), incluindo as que o Tribunal Geral, no seu despacho de 28 de outubro de 2008, reservou para final.
____________1 - JO C 51 de 23.2.2008.