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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 - Evropaïki Dynamiki/Frontex

(Processo T-476/07)

("Contratos públicos de serviços - Processo de concurso da Frontex - Prestações de serviços informáticos - Rejeição da proposta de um proponente - Recurso de anulação - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Critérios de atribuição - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade extracontratual")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Korogiannakis, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola, agente, assistido por J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Frontex de rejeitar a proposta apresentada pela recorrente no quadro do concurso Frontex/OP/47/2007 para o "fornecimento de serviços informáticos e de licenças de hardware e software" (JO 2007/S 114-139890), e de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex), incluindo as que o Tribunal Geral, no seu despacho de 28 de outubro de 2008, reservou para final.

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1 - JO C 51 de 23.2.2008.