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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Junho de 2008 - Dow AgroSciences e o./Comissão

(Processo T-475/07 R)

("Pedido de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade - Falta de urgência")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dow AgroSciences Ltd (Hitchin, Hertfordshire, Reino Unido); Dow AgroSciences LLC (Indianapolis, Indiana, Estados Unidos); Dow AgroSciences (Mougins, França); Dow AgroSciences Export (Mougins); Dow AgroSciences BV (Hoek, Países Baixos); Dow AgroSciences Hungary kft (Budapeste, Hungria); Dow AgroSciences Italia Srl (Milão, Itália); Dow AgroSciences Polska sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia); Dow AgroSciences Iberica, SA (Madrid, Espanha); Dow AgroSciences s.r.o. (Praga, República Checa); Dow AgroSciences Danmark A/S (Kongens Lyngby, Dinamarca); Dow AgroSciences GmbH (Munique, Alemanha); Dintec Agroquímica - Produtos Químicos, Lda (Funchal, Madeira, Portugal); Finchimica SpA (Brescia, Itália); (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Doherty e L. Parpala, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução da Decisão 2007/629/CE da Comissão, de 20 de Setembro de 2007, relativa à não inclusão da substância activa trifluralina no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 255, p. 42), até que seja proferido o acórdão no processo principal.

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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