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Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2008 - Evets / IHMI

(Processo T-20/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evets Corporation (Irvine, Estados Unidos) (representante: S. Ryan, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anular a Decisão R 603/2007-4 da Quarta Câmara de Recurso, de 5 de Novembro de 2007;

substituir a referida decisão por um despacho que declare que o requerimento en restitutio in integrum foi apresentado nos prazos previstos pelo artigo 78.°, n.º 2;

remeter o processo à Quarta Câmara de Recurso para que esta decida quanto à questão de saber se foi feita prova de toda a vigilância necessária para renovar a marca em causa;

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca comunitária nominativa "DANELECTRO" para produtos e serviços das classes 9 e 15 - pedido n.º 117937.

Decisão da Divisão Jurídica e de Administração de Marcas: não admissão do requerimento en restitutio in integrum e declaração de que a marca é considerada anulada.

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso e declaração de que o requerimento é considerado não apresentado.

Fundamentos invocados: violação do artigo 78.°, n.º 2, do Regulamento n° 40/94.

A recorrente alega que a questão do respeito do prazo de dois meses, previsto pela referida disposição para efeitos de apresentação do requerimento de renovação do registo de uma marca e de pagamento da taxa de renovação, não fazia parte do objecto do recurso. Se o Tribunal dever decidir que a Câmara de Recurso tinha o direito de examinar esta questão, a recorrente considera, a título subsidiário, que o prazo foi calculado de forma errada.

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