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Despacho do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2012 -Dagher / Conselho

(Processo T-218/11)

(" Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista de pessoas visadas - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito - Responsabilidade extracontratual ")

Língua do processo: Francês

Partes

Recorrente: Habib Roland Dagher (Abidjan, Costa do Marfim) (Representantes: J.-Y. Dupeux e F. Dressen, advogados)

Recorrido: Conselho (Representantes: B. Driessen e E. Dumitriu-Segnana, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 28, p. 60), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 85/2011 do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 28, p. 32), na medida em que digam respeito ao recorrente, e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação da Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 28, p. 60), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 85/2011 do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim.

O pedido de indemnização é julgado improcedente.

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1 - JO C 179 de 18.06.2011