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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 – European Dynamics Luxembourg e o. / IHMI

(Processo T-299/11)1

(«Contratos públicos de prestação de serviços – Procedimento de convite para apresentação de propostas a um concurso público – Prestações de serviços externos para gestão e consultoria técnica de programas e projetos no domínio das tecnologias da informação – Classificação de um proponente num mecanismo de cascata – Critérios de adjudicação – Igualdade de oportunidades – Transparência – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Responsabilidade extracontratual – Perda de oportunidade »)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo); Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) e European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, em seguida I. Ampazis, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: N. Bambara e M. Paolacci, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do IHMI, adotada no âmbito do procedimento de convite para apresentação de propostas ao concurso público AO/021/10, intitulado «Serviços externos para gestão e consultoria técnica de programas e projetos no domínio das tecnologias da informação», e comunicada às recorrentes por carta de 28 de março de 2011, de classificar a proposta da primeira recorrente na terceira posição para efeitos da adjudicação de um contrato em cascata, e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

A decisão do IHMI, adotada no âmbito do procedimento de convite para apresentação de propostas ao concurso público AO/021/10, intitulado «Serviços externos para gestão e consultoria técnica de programas e projetos no domínio das tecnologias da informação», e comunicada à European Dynamics Luxembourg SA por carta de 28 de março de 2011, de classificar a sua proposta na terceira posição para efeitos da adjudicação de um contrato em cascata, bem como de classificar as propostas do consórcio Unisys SLU e Charles Oakes & Co. Sàrl, por um lado, e do ETIQ Consortium (by everis e Trasys), por outro, na primeira e na segunda posição, respetivamente, é anulada.

A União Europeia é obrigada a reparar o dano sofrido pela European Dynamics Luxembourg a título da perda da oportunidade de obter, a seu favor, a adjudicação do contrato em cascata na qualidade de primeiro contratante.

O pedido de indemnização é indeferido quanto ao resto.

As partes transmitirão ao Tribunal Geral, no prazo de três meses a contar da data de prolação do acórdão, o montante quantificado da indemnização, estabelecido de comum acordo.

Na falta de acordo, as partes entregarão ao Tribunal Geral, dentro do mesmo prazo, os seus pedidos quantificados.

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.

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1 JO C 232, de 6.8.2011.