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Recurso interposto em 17 de novembro de 2021 pela Brunswick Bowling Products LLC do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 8 de setembro de 2021 no processo T-152/19, Brunswick Bowling Products LLC/Comissão

(Processo C-694/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Brunswick Bowling Products LLC (representante: R. Martens, avocat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Suécia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular os n.os 1 e 2 do dispositivo do acórdão recorrido;

e remeter o processo ao Tribunal Geral,

ou, a título subsidiário, anular os n.os 1 e 2 do dispositivo do acórdão recorrido e decidir sobre o recurso em primeiro instância e anular, na sua totalidade, a Decisão de Execução (UE) 2018/1960 da Comissão 1 ;

e, em qualquer caso, condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 263.°, em conjugação com o artigo 256.°, n.° 1, TFUE, e artigo 41.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do princípio da boa administração, pelo facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao omitir a apreciação das informações em que a Comissão se baseou ou que não se baseou para adotar a sua decisão final e, por conseguinte, ao não ter em conta todos os fatores relevantes, considerando que, quando a Comissão tem o dever de assegurar que dispõe da informação mais completa e fiável possível, uma fiscalização adequada da legalidade da decisão da Comissão por parte do Tribunal Geral implica uma reapreciação sobre se a Comissão se baseou em todas as informações relevantes e se, quando aplicável, a informação em que a Comissão se baseou é factualmente exata, fiável, completa e coerente.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 296.°, n.° 2, TFUE, dos artigos 41.°, n.° 1 e n.° 2, alínea c), da Carta, e do dever de fundamentação, pelo facto de o Tribunal Geral não ter apresentado uma fundamentação suficientemente pormenorizada e argumentada, considerando que, em conformidade com o seu dever de fundamentação, o Tribunal Geral deve revelar o seu raciocínio de modo a permitir à recorrente conhecer as razões da decisão tomada.

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1 Decisão de Execução (UE) 2018/1960 da Comissão, de 10 de dezembro de 2018, relativa a uma medida de salvaguarda adotada pela Suécia nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de proibir a colocação no mercado de um tipo de máquina colocadora de pinos e de um kit suplementar a utilizar juntamente com esse tipo de máquina, fabricados pela empresa Brunswick Bowling & Billiards, e de retirar as máquinas já colocadas no mercado (JO 2018, L 315, p. 29).