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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2014 – Beco / Comissão

(Processo T-81/12)1

[«Dumping – Importações de parafusos de aço inoxidável originários da China e de Taiwan – Pedido de reembolso de direitos pagos – Artigo 11.°, n.° 8, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 – Segurança jurídica»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Beco Metallteile-Handels GmbH (Spaichingen, Alemanha) (representante: T. Pfeiffer, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2011) 9112 final da Comissão, de 13 de dezembro de 2011, respeitante a um pedido de reembolso de direitos anti-dumping pagos sobre importações de parafusos de aço inoxidável originários da República Popular da China e de Taiwan.

Dispositivo

A Decisão C(2011) 9112 final da Comissão, de 13 de dezembro de 20122, respeitante a um pedido de reembolso de direitos anti-dumping pagos sobre importações de parafusos de aço inoxidável originários da República Popular da China e de Taiwan, é anulada.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 118, de 21.4.2012.