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Recurso interposto em 15 de setembro de 2015 – CBM/IHMI – ÏD Group (Fashion ID)

(Processo T-535/15)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça) (representantes: U. Lüken, J. Bärenfänger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ÏD Group (Roubaix, França)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «Fashion ID» – Pedido de registo n.° 10 638 658

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de julho de 2015, no processo R 2470/2014-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Oposição de rejeição da marca comunitária n.° 10 638 658, no que respeita aos bens e serviços das classes 9, 14, 18, 25 e 35 que são objeto de oposição;

anular a decisão correspondente da Divisão de Oposição do IHMI, de 28 de julho de 2014 (Processo B 2 038 399), na medida em que a Divisão de Oposição confirmou a oposição à rejeição da marca comunitária n.° 10 638 658;

julgar integralmente improcedente a oposição, de 26 de junho de 2012, deduzida contra a marca comunitária n.° 10 638 658;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamento invocado

A Divisão de Oposição e a Câmara de Recurso não respeitaram a jurisprudência constante do Tribunal Geral e do Tribunal de Justiça, de acordo com a qual a impressão de conjunto produzida pelos sinais deve ser apreciada, tendo em conta a marca impugnada como um todo, sem proceder a uma análise dos diferentes elementos.

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