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Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2016 – CBM/IHMI – ÏD Group (Fashion ID)

(Processo T-536/15)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça) (representantes: U. Lüken e J. Bärenfänger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: ÏD Group (Roubaix, França)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de julho de 2015 (processo 2472/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a ÏD Group e a CBM Creative Brands Marken GmbH

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A CBM Creative Brands Marken GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 371, de 9.11.2015.