Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2016 – CBM/IHMI – ÏD Group (Fashion ID)
(Processo T-536/15)1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça) (representantes: U. Lüken e J. Bärenfänger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: ÏD Group (Roubaix, França)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de julho de 2015 (processo 2472/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a ÏD Group e a CBM Creative Brands Marken GmbH
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A CBM Creative Brands Marken GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
____________1 JO C 371, de 9.11.2015.