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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2016 – Z/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T-532/15 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Relatório de classificação – Imparcialidade do Tribunal da Função Pública – Pedido de declaração de impedimento dos membros da formação de julgamento – Direitos de defesa – Direito à tutela jurisdicional efetiva»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Z (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)

Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente A. Placco e, em seguida, J. Inghelram e Á. Almendros Manzano, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de junho de 2015, Z/Tribunal de Justiça (F-64/13, EU:F:2015:72), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Z é condenada nas despesas.

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1     JO C 16, de 18.1.2016.